REGULAMENTO GERAL DO GRUPO DOS AMIGOS DO MUSEU DE CERÂMICA
CAPÍTULO I
Artigo 1º
O presente Regulamento contém um conjunto de normas destinadas a ordenar a vida interna do Grupo dos Amigos do Museu de Cerâmica, adiante designado por GAMC.
Artigo 2º
1 – No desenvolvimento das suas atividades, tal como definidas estatutariamente, o GAMC procurará concretizar os seguintes objetivos:
a) Promover o enriquecimento das coleções do Museu e de todo o material didáctico e de
exposições que o possa valorizar;
exposições que o possa valorizar;
b) Incentivar a realização de exposições e conferências no interior e exterior do Museu;
c) Promover a publicação de documentação que divulgue as coleções do Museu e seja a expressão
de todas as atividades do GAMC;
de todas as atividades do GAMC;
d) Fomentar a cooperação com outros Museus e demais Entidades, com vista à valorização cultural
dos associados e do público em geral;
dos associados e do público em geral;
e) Contribuir para o cumprimento dos objetivos do Museu através do fomento e apoio de atividades
culturais adequadas.
culturais adequadas.
2 – As atividades que tenham lugar no edifício ou utilizem o recheio do Museu, têm que ser sancionadas pela respetiva Direção.
Artigo 3º
A duração do GAMC é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Artigo 4º
1 – Os Sócios do GAMC poderão ter as seguintes categorias:
Efetivos, Beneméritos e Honorários.
2 – Os Sócios Efetivos serão admitidos por deliberação da Direção, mediante proposta simples subscrita por um Sócio com um ano de efetividade.
3 – Os Sócios Beneméritos pagarão uma quota especial, sendo admitidos pela Direção nos mesmos termos do número anterior.
4 – Os Sócios Honorários são aqueles que, por serviços ou doações de grande relevância, contribuíram para o enriquecimento das coleções e elevação do prestígio do Museu, sendo propostos pela Direção e aprovados em Assembleia Geral, por maioria qualificada de 2/3 dos Sócios presentes e representados.
5 – Os associados, em todas as suas categorias, poderão ser pessoas singulares ou colectivas de direito
privado, designando as pessoas coletivas o seu representante, anualmente.
Artigo 5º
1 – As quotas dos Sócios Efetivos e dos Sócios Beneméritos, quer singulares, quer coletivos, serão fixadas em Assembleia Geral, anualmente, mediante proposta da Direção.
2 – Os Sócios Honorários estão isentos do pagamento de quotas.
3 – As quotas poderão ser pagas por transferência bancária.
Artigo 6º
1 – A qualidade de Sócio perde-se:
a) Por manifestação própria de vontade, em carta dirigida ao Presidente da Direção;
b) Por falta de pagamento das quotas durante um ano;
c) Por motivo relevante considerado como tal pela Direção, desde que confirmado pela Assembleia
Geral.
Geral.
2 – Antes de tornar efetiva a perda da qualidade de Sócio, por aplicação da alínea b) do artigo 6º, a Direção dirigir-lhe-à uma missiva, lembrando a situação e solicitando-lhe a respetiva regularização.
3 – Da decisão será dado conhecimento à Assembleia Geral.
4 – A aplicação da alínea c) do nº 1 do artigo anterior implica a apresentação à Assembleia Geral, de um relatório circunstanciado com todos os elementos circunstanciais julgados convenientes.
Artigo 7º
Constituem direitos dos Sócios:
a) Propor e participar nas atividades do GAMC;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do GAMC;
c) Beneficiar de vantagens especiais concedidas pelo Museu de Cerâmica designadamente de entrada
gratuita e de descontos nas publicações;
c) Beneficiar de vantagens especiais concedidas pelo Museu de Cerâmica designadamente de entrada
gratuita e de descontos nas publicações;
d) Ser informado sobre as atividades do Museu e do GAMC.
Artigo 8º
Constituem deveres dos Sócios:
a) Colaborar nas iniciativas e atividades do GAMC;
b) Desempenhar os cargos sociais para que forem eleitos;
c) Pagar pontualmente as suas quotas.
CAPÍTULO III
Artigo 9º
1 – A Direção é composta por cinco membros: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais.
2 – No caso do Diretor do Museu, ou de quem exercer as suas funções, não fazer parte da Direção participará, por inerência de cargo, nas reuniões deste órgão social com direito a voto.
3 – Na ausência do Presidente, presidirão às reuniões da Direção, o Secretário ou o Tesoureiro, sucessivamente.
Artigo 10º
1 – A Direção reunirá, no mínimo, uma vez por mês e sempre que seja convocada pelo Presidente ou por dois dos seus membros.
2 – As deliberações da Direção podem ser tomadas desde que estejam presentes pelo menos três dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
4 – De cada reunião será lavrada uma ata que conterá todas as deliberações, bem como as tomadas de posição favoráveis, votos contrários ou reservas expressas por qualquer dos seus membros.
Artigo 11º
1 – Compete designadamente à Direção:
a ) Representar o GAMC jurídica e protocolarmente;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos do GAMC;
c) Promover e realizar todas as ações que julgue necessárias ou aconselháveis para a prossecução dos
objetivos do GAMC;
d) Gerir o património social;
c) Promover e realizar todas as ações que julgue necessárias ou aconselháveis para a prossecução dos
objetivos do GAMC;
d) Gerir o património social;
e) Propor o valor anual das quotas, juntamente com o plano de atividades e o orçamento, a apresentar
à Assembleia Geral, para aprovação;
à Assembleia Geral, para aprovação;
f) Apresentar o relatório anual e as contas;
g) Propor alterações aos Estatutos e Regulamentos;
h) Criar comissões e grupos de trabalho, definindo-lhes funções e tempo de vigência;
i) Contratar pessoal;
j) Realizar todos os demais atos de administração e de direção do GAMC.
2 – Compete especialmente ao Presidente da Direção:
a) Representar o GAMC nas suas relações com instâncias públicas e privadas;
b) Superintender em todos os atos sociais;
c) Orientar a atividade da Direção, convocando as reuniões e estabelecendo a respetiva ordem de
trabalhos.
trabalhos.
Artigo 12º
1 – Anualmente, a Direção elaborará o seu plano de ação e o respetivo orçamento, os quais apresentará à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
2 – O relatório de atividades anual especificará a execução obtida com o plano de ação correspondente ao período sujeito a análise, bem como todos os aspetos relevantes da vida do GAMC.
Artigo 13º
1 – A Direção seguirá em cada uma das suas reuniões a situação financeira interna, cumprindo ao Tesoureiro organizar o processo das receitas e despesas e fornecer os elementos informativos considerados necessários.
2 – O Tesoureiro promoverá a cobrança de quotas e a arrecadação de todas as receitas, pagando todas as despesas autorizadas pela Direção.
3 – O GAMC obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros da Direção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente ou a do Tesoureiro.
Artigo 14º
1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios no exercício dos seus direitos.
2 – A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretários.
Artigo 15º
1 – Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos sociais.
2 – Nas competências da Assembleia Geral incluem-se a destituição dos corpos gerentes, a alteração dos Estatutos, a extinção do GAMC e a autorização deste demandar elementos dos órgãos sociais por factos praticados no exercício dos seus cargos.
3 – A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano para as seguintes finalidades:
a) Eleição dos corpos gerentes, após o fim do mandato normal para que foram eleitos;
b) Aprovação do plano de ação e orçamento, bem como do relatório e contas.
4 – A Assembleia Geral reúne-se ainda extraordinariamente por iniciativa da Mesa, a requerimento da Direção ou de um conjunto de Sócios não inferior à quinta parte da sua totalidade.
5 – Se a Mesa não convocar a Assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer Sócio é legítimo efetuar a respetiva convocação.
Artigo 16º
1 – A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada Sócio com a antecedência mínima de oito dias; no aviso serão indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
2 – São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados compareceram à reunião e todos concordaram com o aditamento.
3 – A comparência de todos os Sócios sanciona as irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.
Artigo 17º
1 – A Assembleia Geral, salvo o disposto nos artigos 23º e 24º, delibera por maioria simples de votos dos Sócios presentes e representados.
2 – Qualquer Sócio pode delegar por carta própria dirigida ao Presidente da Mesa o seu direito de voto. Nenhum Sócio poderá ser portador de mais do que três representações.
3 – O Sócio não pode votar, por si ou em representação de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre o GAMC e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
4 – As deliberações tomadas com infração do disposto do número anterior são anuláveis, se o voto do Sócio for essencial à existência da maioria necessária.
Artigo 18º
Se à hora designada na convocatória não estiverem presentes ou representados mais de metade dos Sócios, a Assembleia funcionará trinta minutos depois, seja qual for o número de Sócios presentes.
Artigo 19º
1 – O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
2 – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a administração do GAMC, zelando pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e das normas legais em vigor.
3 – O Conselho Fiscal poderá examinar a escrita do GAMC, sempre que o entender necessário, competindo-lhe dar parecer sobre o relatório e contas anualmente apresentados pela direcção à Assembleia Geral.
Artigo 20º
1 – A eleição dos titulares dos corpos sociais faz-se por escrutínio secreto, mediante a apresentação de listas subscritas por um mínimo de dez Sócios ou pela Direção cessante.
2 – Terão direito a voto todos os Sócios que tenham ganho essa qualidade até à data do ato eleitoral.
3 – O processo eleitoral considera-se aberto trinta dias antes da data da realização da Assembleia eleitoral.
4 – Cada lista conterá todos os propostos para cada um dos corpos sociais e será proposta por um mínimo de cinco Sócios e subscrita pelos elementos que a compõem.
5 – Os Sócios ausentes poderão votar por procuração ou por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
6 – A convocatória indicará, para além dos elementos referidos no n.º 1 do artigo 16º, a hora do encerramento do período de votação.
7 – Os votos em que tenha sido riscado ou acrescentado qualquer nome são considerados nulos.
8 – É proclamada vencedora a lista que obtiver o maior número de votos válidos. No caso de empate, mantendo as listas as suas candidaturas, a votação repetir-se-á quinze dias depois, havendo lugar a convocatória para o efeito.
9 – O Presidente da Mesa fará afixar os resultados e comunicá-los-á a todos os Sócios.
Artigo 21º
A duração do mandato dos titulares dos cargos sociais é de dois anos.
Artigo 22º
1 – Os titulares cessantes de qualquer dos corpos sociais exercem as funções até à posse dos novos titulares.
2 – A Direção proporá à Assembleia Geral a substituição intercalar de qualquer dos membros dos corpos sociais que, por qualquer motivo, tenha cessado as suas funções.
3 – A duração dos mandatos intercalares individuais cessa no final do período pelo qual foi eleito o conjunto dos membros dos corpos sociais.
4 – No caso de se verificar a cessação de funções da maioria dos membros da Direção, este órgão deverá propor à Assembleia Geral a sua substituição integral através de novas eleições.
CAPÍTULO IV
Artigo 23º
Os Estatutos e Regulamentos do GAMC poderão ser alterados por proposta da Direção ou de um terço dos Sócios presentes e representados, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. As deliberações referentes a esta matéria exigem o voto favorável de três quartos do número de Sócios presentes ou representados.
Artigo 24º
A dissolução do GAMC só pode ser decidida em reunião da Assembleia Geral convocada expressamente para esse fim pela Direção ou pela terça parte dos Sócios. A dissolução só é válida com o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número total de Sócios do GAMC.
Artigo 25º
Em caso de dissolução, a Assembleia Geral elegerá uma Comissão Liquidatária, sendo o património oferecido ao Museu de Cerâmica.
CAPÍTULO V
Artigo 26º
O GAMC poderá filiar-se em organizações que contribuam para o alargamento das possibilidades de concretização dos seus objetivos estatutários, desde que tal não implique perda de personalidade jurídica.
Artigo 27º
O GAMC é representado em juízo pelo Presidente da Direção ou por quem legitimamente o substitua.
Artigo 28º
O ano social coincide com o ano civil.
Artigo 29º
No que os Estatutos e este Regulamento for omisso e na falta de outras normas próprias do GAMC, rege a lei geral.